O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado Federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que a saída de Deltan do cargo de ex-procurador da República ocorreu de maneira irregular, já que o mesmo era alvo de 15 procedimentos administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam lhe render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível. Por ter antecipado sua saída do cargo público, o TSE enxergou uma manobra para fraudar a lei. Além do voto do ministro relator Benedito Gonçalves, acompanharam o entendimento o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Carlos Horbach, Nunes Marques, Sérgio Banhos, Raul Araújo e Cármen Lúcia. Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão colegiada também o torna inelegível por oito anos. Mesmo com a decisão, que deverá ser cumprida imediatamente, Deltan ainda poderá apresentar recurso para o Supremo Tribunal Federal – porém, sem o mandato.
Deltan disse em pronunciamnto que “milhões de brasileiros foram calados com uma única canetada”. Em nota sobre o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o parlamentar comentou que o “sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção”, lamentou. No entanto, Deltan deixou claro que “nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, frisou. O deputado ainda disse que “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, acrescentou.
Fonte: Jovem Pan