Sperafico apoia PEC que impõe teto ao imposto sobre herança no Brasil

Proposta estabelece limites constitucionais ao ITCMD, fixa alíquota máxima nacional e busca garantir segurança jurídica às famílias

Brasília, DF, 20 de fevereiro de 2026 – O deputado federal Dilceu Sperafico

(Progressistas-PR) assinou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece

limites constitucionais ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD),

tributo de competência dos Estados que incide sobre heranças e doações.

A iniciativa fixa uma alíquota máxima nacional, define critérios objetivos para a base de

cálculo e estabelece diretrizes de isenção. Segundo o parlamentar, a medida busca

assegurar segurança jurídica, justiça fiscal e proteção às famílias brasileiras.

“O ITCMD deve existir, mas dentro de limites constitucionais objetivos, para que não se

transforme em instrumento de confisco, desigualdade ou insegurança jurídica”, afirmou

Sperafico.

De acordo com o deputado, a proposta não retira a competência dos Estados, mas cria

parâmetros claros para evitar abusos. “Não se trata de retirar autonomia dos Estados,

mas de estabelecer um teto constitucional que funcione como mecanismo de proteção

preventiva ao contribuinte”.

O parlamentar argumenta que o ITCMD não incide sobre geração de riqueza nova ou

atividade econômica produtiva, mas sobre a mera transferência patrimonial. “Estamos

falando de patrimônio que já foi tributado ao longo do tempo. A tributação excessiva

nesse contexto não se justifica sob o argumento de redistribuição de renda”.

A proposta também se apoia em princípios constitucionais como isonomia tributária,

razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica. Segundo Sperafico, a ausência de

limites nacionais objetivos permitiu disparidades entre legislações estaduais, com

elevação de alíquotas e ampliação da base de cálculo, gerando insegurança e aumento

da judicialização.

“A inexistência de parâmetros claros transfere ao cidadão um ônus excessivo, muitas

vezes em momentos de vulnerabilidade, como no caso de falecimento de um familiar”,

disse Sperafico.

O texto da PEC mantém o ITCMD como imposto estadual, permite que os Estados

adotem alíquotas inferiores ao teto nacional e delega à lei complementar a

regulamentação técnica da matéria. A proposta, segundo o deputado, preserva o pacto

federativo e busca garantir previsibilidade tanto para contribuintes quanto para

governos estaduais. “Atualmente, o ITCMD é disciplinado pelo artigo 155, inciso I, da

Constituição Federal, que atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para

instituí-lo” lembrou.

Por Edmar Soares

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