Proposta estabelece limites constitucionais ao ITCMD, fixa alíquota máxima nacional e busca garantir segurança jurídica às famílias
Brasília, DF, 20 de fevereiro de 2026 – O deputado federal Dilceu Sperafico
(Progressistas-PR) assinou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece
limites constitucionais ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD),
tributo de competência dos Estados que incide sobre heranças e doações.
A iniciativa fixa uma alíquota máxima nacional, define critérios objetivos para a base de
cálculo e estabelece diretrizes de isenção. Segundo o parlamentar, a medida busca
assegurar segurança jurídica, justiça fiscal e proteção às famílias brasileiras.
“O ITCMD deve existir, mas dentro de limites constitucionais objetivos, para que não se
transforme em instrumento de confisco, desigualdade ou insegurança jurídica”, afirmou
Sperafico.
De acordo com o deputado, a proposta não retira a competência dos Estados, mas cria
parâmetros claros para evitar abusos. “Não se trata de retirar autonomia dos Estados,
mas de estabelecer um teto constitucional que funcione como mecanismo de proteção
preventiva ao contribuinte”.
O parlamentar argumenta que o ITCMD não incide sobre geração de riqueza nova ou
atividade econômica produtiva, mas sobre a mera transferência patrimonial. “Estamos
falando de patrimônio que já foi tributado ao longo do tempo. A tributação excessiva
nesse contexto não se justifica sob o argumento de redistribuição de renda”.
A proposta também se apoia em princípios constitucionais como isonomia tributária,
razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica. Segundo Sperafico, a ausência de
limites nacionais objetivos permitiu disparidades entre legislações estaduais, com
elevação de alíquotas e ampliação da base de cálculo, gerando insegurança e aumento
da judicialização.
“A inexistência de parâmetros claros transfere ao cidadão um ônus excessivo, muitas
vezes em momentos de vulnerabilidade, como no caso de falecimento de um familiar”,
disse Sperafico.
O texto da PEC mantém o ITCMD como imposto estadual, permite que os Estados
adotem alíquotas inferiores ao teto nacional e delega à lei complementar a
regulamentação técnica da matéria. A proposta, segundo o deputado, preserva o pacto
federativo e busca garantir previsibilidade tanto para contribuintes quanto para
governos estaduais. “Atualmente, o ITCMD é disciplinado pelo artigo 155, inciso I, da
Constituição Federal, que atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para
instituí-lo” lembrou.
Por Edmar Soares








