Deputado Federal Sperafico assina PEC que limita IPVA a 1% e muda forma de cálculo

Proposta fixa teto nacional para o imposto e determina que cobrança seja feita apenas com base no peso do veículo

Brasília, DF, 18 de fevereiro de 2026 – O deputado federal Dilceu Sperafico

(Progressistas-PR) assinou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as

regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta

estabelece alíquota máxima nacional de 1% e determina que o cálculo do imposto seja

feito exclusivamente com base no peso do veículo.

Pelo texto, fica proibida qualquer forma de cobrança vinculada ao valor de mercado do

automóvel ou a estimativas definidas pelo governo estadual. Segundo Sperafico, o

modelo atual de cobrança gera distorções. “O sistema brasileiro cria, na prática, um

imposto patrimonial permanente sobre um bem móvel que perde valor todos os anos.

O proprietário paga com base no preço de mercado, mesmo que o veículo esteja se

depreciando continuamente”.

O deputado sustenta que o critério atual não guarda relação com o uso efetivo da

infraestrutura. “Não há conexão direta entre o valor do carro e o impacto que ele

provoca nas vias públicas ou no espaço urbano. Um veículo mais caro não

necessariamente desgasta mais as estradas do que um mais barato”.

Sperafico também comparou o modelo brasileiro com o adotado em outros países. “Em

diversas nações desenvolvidas, a cobrança anual existe, mas segue critérios objetivos,

como peso ou categoria do veículo. O preço de mercado, em regra, é irrelevante para a

tributação”, explicou.

Ele citou como exemplo os Estados Unidos. “Lá, os encargos cobrados por estados e

municípios costumam ser taxas fixas ou baseadas no peso do veículo, com valores

geralmente inferiores aos praticados no Brasil, mesmo quando se trata de automóveis

com alto valor de mercado.” 

Para o parlamentar, a proposta não representa uma inovação isolada, mas uma correção

estrutural. “Ao fixar um teto nacional de 1% e adotar o peso como único critério de

cálculo, estamos corrigindo uma anomalia do sistema tributário brasileiro e

aproximando o país de práticas já consolidadas no exterior”, concluiu.

Por Edmar Soares

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